Olá candidatos!
Aqui está uma lista das Orgamizações Sociais as quais tenho mencionado em sala de aula.
A fonte é o site da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de São Paulo.
Endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/organizacoes_sociais/index.php?p=13877
Organizações Sociais qualificadas na forma da Lei Municipal nº 14.132, de 24/01/2006.
001
Casa de Saúde Santa Marcelina
Endereço: Rua Santa Marcelina 177
Itaquera – São Paulo/SP
002
Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde
Endereço: Rua Condessa de São Joaquim 183
Liberdade – São Paulo/SP
003
SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
Endereço: Avenida Francisco Matarazzo 74
Perdizes – São Paulo/SP
004
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Endereço: Rua Napoleão de Barros 715
Vila Clementina - São Paulo/SP
005
CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim
Endereço: Rua Humaitá 349- sobreloja
Bela Vista - São Paulo/SP
006
Irmandade da Santa Casa de Misericórida de São Paulo
Endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior
Vila Buarque - São Paulo/SP
007
Pró – Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Saúde
Endereço: Rua Coronel Juvêncio 498
Distrito de Agulha – Fernando Prestes/ SP
008
Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Endereço: Estrada do Riviera 4782
Santo Amaro – São Paulo/SP
009
COLSAN – Associação Beneficente de Coleta de Sangue
Endereço: Avenida Jandira 1260
Indianópolis – São Paulo/SP
010
FIDI – Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem
Endereço: Rua Napoleão de Barros 715
Vila Clementino - São Paulo/SP
011
FUNDAÇÃO DO ABC – Mantenedora da Faculdade de Medicina do ABC, Hospital de Ensino, Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo, Hospital Estadual Mário Covas
Endereço: Avenida Príncipe de Gales s/n
Príncipe de Gales – Santo André/SP
012
Associação Congregação de Santa Catarina
Endereço: Avenida Paulista 200
Bela Vista – São Paulo/SP
013
Associação Saúde da Família –ASF
Endereço: Rua Jose de Freitas Guimarães 468
Perdizes – São Paulo/SP
014
Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro
Endereço: Rua Isabel Schmidt 59
Santo Amaro – São Paulo/SP
015
Organização Santamarense de Educação e Cultura – OSEC
Endereço: Rua Professor Enéas de Siqueira Neto 340
Jardins das Embuias – São Paulo/SP
016
Centro Oftalmológio Tadeu Cvintal
Endereço: Rua Ribeiro Amaral 366
Ipiranga - São Paulo/SP
017
Associação Comunitária Monte Azul
Endereço: Avenida Tomas de Sousa 552
Jardim Monte Azul – São Paulo /SP
018
Fundação Faculdade de Medicina - FMM
Endereço: Avenida Rebouças nº 381
Jardim Paulista – São Paulo/SP
019
Instituto Brasileiro de Controle do Câncer
Endereço: Av. Alcântara Machado 2576
Mooca – São Paulo/SP
020
Sociedade Beneficente São Camilo
Endereço: Av. Pompéia 888
Pompéia – São Paulo/SP
021
Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês
Endereço: Rua Peixoto Gomide 337
Bela Vista – São Paulo/SP
022
Instituto SAS
Endereço: Rua Deputado Lacerda Franco 120 – conj. 41
Pinheiros – São Paulo/SP
023
Instituto de Atenção Básica e Avançada a Saúde - IABAS
Endereço: Rua Voluntários da Pátria 547
Santana – São Paulo/SP
CEP: 02.011-000
024
Instituto Social Esporte e Educação
Endereço: Av. Professor Noé de Azevedo 208
Vila Mariana – São Paulo/SP
domingo, 20 de março de 2011
As Organizações Sociais de Saúde
As Organizações Sociais de Saúde (OSS) representam um modelo de parceria adotado pelo governo do Estado de São Paulo para a gestão de unidades de saúde, finalizado entre 1998 e 2001, previsto no Programa Metropolitano de Saúde (PMS), formalizado pela lei complementar nº 846 de 04 de junho de 1998.
A legislação estadual regulamentou a parceria com entidades filantrópicas, que passaram a ser qualificadas como Organizações Sociais de Saúde e que, em decorrência dessa qualificação, adquiriram o direito de firmar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde, visando o gerenciamento de hospitais e equipamentos públicos de saúde. Este modelo de gestão introduziu novos conceitos de relacionamento com o setor filantrópico, que se mostraram eficientes.
A experiência iniciou-se com um grupo de 15 hospitais localizados em regiões carentes de serviços, buscando melhorar o acesso da população à atenção hospitalar, principalmente na região metropolitana de São Paulo.
Dentre os aspectos mais importantes da Lei Complementar nº 846, pode-se destacar:
•a criação de um Contrato de Gestão, caracterizado como um acordo firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OSS, que permite a definição das metas e do tipo de assistência à saúde a ser desenvolvido pelo serviço;
•a existência de uma comissão de avaliação dos Contratos de Gestão, com representantes do Conselho Estadual de Saúde e da Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa e por profissionais especializados indicados pela Secretaria de Estado da Saúde, responsável por analisar os resultados obtidos com a execução do contrato;
•a determinação que os hospitais gerenciados pelas Organizações Sociais de Saúde atendam exclusivamente aos pacientes do SUS;
•a publicação do balanço e demais prestações de contas das OSS no Diário Oficial do Estado e respectivo controle destes pelo Tribunal de Contas do Estado;
•a exigência de que a entidade tenha experiência de pelo menos cinco anos na administração de serviços próprios de saúde.
Atualmente 37 hospitais, 38 ambulatórios, 1 centro de referência, duas farmácias e três laboratórios de análises clínicas são administrados por esta forma de gerenciamento. Os novos hospitais colocaram a serviço do SUS cerca de 4.300 leitos no Estado de São Paulo.
Fonte: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
Endereço: http://www.saude.sp.gov.br/content/geral_acoes_oss.mmp
A legislação estadual regulamentou a parceria com entidades filantrópicas, que passaram a ser qualificadas como Organizações Sociais de Saúde e que, em decorrência dessa qualificação, adquiriram o direito de firmar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde, visando o gerenciamento de hospitais e equipamentos públicos de saúde. Este modelo de gestão introduziu novos conceitos de relacionamento com o setor filantrópico, que se mostraram eficientes.
A experiência iniciou-se com um grupo de 15 hospitais localizados em regiões carentes de serviços, buscando melhorar o acesso da população à atenção hospitalar, principalmente na região metropolitana de São Paulo.
Dentre os aspectos mais importantes da Lei Complementar nº 846, pode-se destacar:
•a criação de um Contrato de Gestão, caracterizado como um acordo firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OSS, que permite a definição das metas e do tipo de assistência à saúde a ser desenvolvido pelo serviço;
•a existência de uma comissão de avaliação dos Contratos de Gestão, com representantes do Conselho Estadual de Saúde e da Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa e por profissionais especializados indicados pela Secretaria de Estado da Saúde, responsável por analisar os resultados obtidos com a execução do contrato;
•a determinação que os hospitais gerenciados pelas Organizações Sociais de Saúde atendam exclusivamente aos pacientes do SUS;
•a publicação do balanço e demais prestações de contas das OSS no Diário Oficial do Estado e respectivo controle destes pelo Tribunal de Contas do Estado;
•a exigência de que a entidade tenha experiência de pelo menos cinco anos na administração de serviços próprios de saúde.
Atualmente 37 hospitais, 38 ambulatórios, 1 centro de referência, duas farmácias e três laboratórios de análises clínicas são administrados por esta forma de gerenciamento. Os novos hospitais colocaram a serviço do SUS cerca de 4.300 leitos no Estado de São Paulo.
Fonte: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
Endereço: http://www.saude.sp.gov.br/content/geral_acoes_oss.mmp
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